O ATCUD é o Código Único de Documento que visa identificar univocamente um documento independentemente do seu emitente, tipo de documento ou série utilizada.
Conforme definido no art.º 3º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, o ATCUD resulta da concatenação do código de validação atribuído à série com o n.º sequencial do documento dentro dessa série.
O ATCUD é composto no mínimo por 8 caracteres e, está incluído no código QR que deve obrigatoriamente ser inserido em todas as faturas ou documentos ficais relevantes, de acordo com o Artigo 4.º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, onde existem alguns pressupostos na menção do Código Único de Documento, em suma:
Todos os documentos de faturação e fiscalmente relevante, devem incluir este número com, no mínimo, 8 caracteres – Código de validação da série + número sequencial dentro da série
O ATCUD deve constar, obrigatoriamente, em todas as páginas das faturas e outros documentos, devendo estar posicionado imediatamente acima do QR Code.
A sua legibilidade deve ser garantida pelos emissores e utilizadores de programas informáticos e outros meios eletrónicos de faturação ( como máquinas registadoras, terminais eletrónicos ou balanças eletrónicas), bem como as tipologias utilizadas, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente.
Para se proceder à configuração, são necessárias duas fases, a criação de um subutilizador no porta da AT (ponto 1), para quem não tiver e, comunicar as séries do Libax para a AT (ponto 2 e seguintes).
É obrigatório fazer a comunicação das séries antes de emitir qualquer documento fiscal em 2023 pois, esta alteração entra em vigor a 1 de janeiro de 2023.
Os utilizadores que tenham a configuração de criação de séries automática, pode avançar para o ponto 3.
Caso não se lembre que em janeiro tem de fazer a comunicação das séries, não se preocupe, o Libax não permitirá serem emitidos documentos fiscais, sem que a comunicação previamente feita.
Se for o caso de utilizar sempre a mesma série de faturação ao longo dos anos, ou seja, sem data de fim, poderá proceder à comunicação de imediato.
Entre em Business -> configurações -> Comunicação com a AT
Preencher a autenticação com o sub-utilizador criado no portal das finanças
Limpe a cache da aplicação em Configurações -> Limpar cache
🚨No Libax: Importante deixar as opções de comunicação de documentos desativadas caso o SAFT-T opte por enviar o ficheiro SAF-T manualmente.
Business -> Configurações -> Séries -> Nova série
Nome: Nome interno que identifique a série
Código: código que distinga a série e que será apresentado nos documentos fiscais
Data de início: data de início da série/documentos fiscais
Data de fim: poderá ter ao não data. Deixar vazio se a mesma série for utilizada ao longo dos anos
Preferida: caso queira que o Libax selecione esta série automaticamente na emissão dos documentos fiscais.
Business -> Configurações -> séries -> Selecionar série que se pretende comunicar -> Comunicar série à AT
Em seguida escolha a opção "Registar"
Depois, é necessário identificar os documentos que se quer comunicar à AT, a qualquer momento, podem ser adicionados novos documentos.
Saber se a criação de séries está automática: Business -> Configurações -> Configurações gerais -> Série anual automática.
Alteração de software: É aconselhável a criação de uma série nova que seja diferente daquela utilizada no software anterior.
Comunicar por fases: Não há necessidade de comunicar todos tipos os documentos de uma vez só, pode ser feito à medida que se quer emitir algum documento (por esquecimento, não é aconselhável)
Após comunicação, diferença entre anular e finalizar
Anular: pode anular-se a comunicação de um tipo de documento mas, depois já não é possível fazer nova comunicação, só com uma nova série.
Finalizar: quando já não se quer utilizar uma série para comunicar determinado documento. Não há necessidade de finalizar no final do ano civil.